Como proceder ao receber um auto de infração tributário?

Por mais comum que seja, a notificação por um auto de infração tributária ainda causa espanto e desespero nos contribuintes. Isso se deve à burocracia e à complexidade de nossa legislação tributária, nos três níveis da Administração Pública, desde a esfera municipal e estadual, até a União.


Nessas horas, o contribuinte deve manter a calma pois, sim, é possível cometer equívocos no pagamento e lançamento de tributos, como também é possível que o próprio Fisco atue de forma irregular na cobrança de débitos tributários. Esses equívocos podem se dar, tanto no aspecto formal da própria autuação, como, por exemplo, quem é o agente responsável pelo auto de infração, a sua competência para tal auto, a natureza jurídica da infração e, até mesmo, a forma como o contribuinte foi notificado, se essa notificação é válida e etc. 


Outro ponto passível de erros na formulação do auto de infração diz respeito à matéria, ou seja, ao fato gerador. Aqui, pode-se apresentar divergências quanto à interpretação da lei por parte do auditor, como também erros pelo próprio contribuinte no lançamento das informações relativas à arrecadação de tributos.


Como mencionado acima, é bem comum a emissão de autos de infração tributário pela Administração Pública, como também a nulidade de tais atos. Procurar o auxílio de um advogado especialista em Direito Tributário é o primeiro passo que o contribuinte deve tomar ao ser notificado por eventuais problemas relacionados a tributos. O profissional deverá analisar a validade do auto de infração e quais os fatos alegados pelo Fisco na aplicação do auto de infração. Essa análise é essencial na definição da estratégia de defesa do contribuinte na esfera administrativa. 


O auxílio de um advogado especialista em tributos previne a empresa ou o contribuinte de arcar com o pagamento de débitos indevidos e o protege de eventuais ações prejudiciais ao patrimônio, como a Execução fiscal de bens e móveis e imóveis.


Lembrando que o auto de infração tributário é uma decisão administrativa por parte do órgão responsável por gerir os impostos do Estado. Nessa esfera administrativa, é possível recorrer das próprias decisões do órgão dentro de um prazo estipulado. Ultrapassadas as instâncias administrativas, caso seja mantido o auto de infração, o contribuinte ainda tem a sua disposição a esfera judicial.


O que é auto de infração?


É um documento expedido pela Administração Pública aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que, porventura, tenham cometido alguma infração à legislação tributária. 


Nele, a Administração Pública informa ao contribuinte sobre o processo administrativo instaurado, os fatos, informações e apuração do crédito tributário, formalizado contra o contribuinte, como também as penalidades suscetíveis previstas em lei, além de um prazo de 30 dias, contados da ciência da notificação do auto de infração. 


O que é considerado um auto de infração?


Todo e qualquer comportamento, omissivo ou comissivo, que atentam contra a ordem tributária. Eles podem ser enquadrados em: 


  • Sonegação fiscal: não pagamento do tributo devido ao Estado ou o repasse num valor menor que o estipulado em lei;
  • Apropriação indébita: apropriação de parte dos recursos tributários recolhidos de terceiros na prestação de determinado serviço.
  • Evasão fiscal: redução da carga tributária da empresa pela omissão do fator gerador de tributo.
  • Supressão de Escrituras e Livros: eliminação ou extinção de informes referentes à fiscalização, com o propósito de excluir ou impedir o levantamento e imposição do tributo.
  • Crimes tributários eletrônicos.

Recebi um auto de infração, como devo proceder?


Ao receber um auto de infração, o contribuinte pode:


  • Concordar  com a autuação e efetuar o pagamento;
  • Concordar com a autuação e parcelar o débito; ou
  • Discordar da autuação e inaugurar o processo administrativo ou judicial para enfrentar o auto de infração.

Seja como for, antes de mais nada, o contribuinte que receber um auto de infração deve procurar suporte jurídico tributário especializado a fim de tomar a decisão mais adequada ao caso, evitando assim, sujeitar-se a exigências que podem ser indevidas ou resistíveis.


O que deve constar no auto de infração tributário?


  • A identificação do autuado;
  • O local, a data e hora de sua lavratura;
  • A descrição do fato que constitui a infração;
  • O dispositivo legal que, no entendimento do agente público, configura transgressão da legislação tributária e as penalidades previstas;
  • O valor do crédito tributário exigido, bem como o prazo legalmente estabelecido para o pagamento;
  • Prazo legal para o contribuinte recorrer da infração instituída pelo Fisco na própria instância administrativa;
  • Assinatura e identificação funcional do agente público responsável pela atuação.

Como se defender de um auto de infração?


A defesa de um auto de infração tributário ocorre por meio da impugnação. As notificações expedidas pela Administração Pública, através dos auto de infração tributário, podem estabelecer a cobrança de tributos de maneira indevida, como, por exemplo, o pagamento duplo de determinado imposto, além de outras diversas irregularidades cometidas pelo órgão fiscalizador, como falhas processuais ou, até mesmo, a interpretação equivocada da legislação tributária e a sua aplicação por parte do auditor na cobrança de débitos indevidos.


A primeira coisa que o contribuinte deve fazer é, munido do auto de infração, procurar um advogado especialista que possa analisar todos os critérios de constituição do auto de infração. Analisando todos os critérios formais do auto em si, o advogado deverá analisar o fato gerador da autuação para ver se há procedência na cobrança e a possibilidade de atuação do processo já na esfera administrativa.


Na defesa, após a identificação do fato gerador, deve-se levantar, minuciosamente, toda e qualquer prova documental que conteste a cobrança do débito tributário. Caso o contribuinte tenha um contador, é imprescindível para o advogado o contato com o profissional. Por vezes, um erro por parte do contador, no lançamento do tributo recolhido, pode gerar algum problema no entendimento do Fisco quanto à origem do tributo. 


Atente-se ao prazo de defesa, que é de 30 dias após a notificação do contribuinte. Vencido o prazo sem que o contribuinte apresente a contestação, o órgão fiscalizador entende que o contribuinte reconhece a infração, dando início a cobrança de juros e multas, além da execução fiscal da dívida por parte do Estado. 


A Defesa do auto de Infração e o PAF.


A defesa é também chamada de impugnação ao lançamento tributário formulado no auto de infração. São assegurados aos contribuintes, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório na própria esfera administrativa. Uma vez impugnado o auto de infração, tem início o PAF - Processo Administrativo Fiscal, também conhecido como PAT - Processo administrativo tributário.


O PAF é composto de quatro fases:


  • Instauração;
  • Defesa ou impugnação;
  • Julgamento;
  • Recursos.

 

A instauração é o auto de infração em si, o lançamento tributário. É nela que o Fisco identifica qualquer irregularidade relativa aos tributos. Na fase de defesa ou impugnação, dá-se início à fase litigiosa. Aqui, o contribuinte apresentará os pontos de discordâncias e as provas que refutam as alegações do agente público sobre as irregularidades e a natureza dos atos ilícitos praticados pelo contribuinte. Na fase de julgamento, a autoridade julgadora, Delegacia de Recursos (DRJ), analisa as provas, as diligências e perícias apresentadas para proferir a sua decisão, de forma monocrática. A decisão proferida na primeira instância pela DRJ pode ser passível de recurso. Nesses casos, cabe ao Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) julgar os recursos em segunda instância. Em situações excepcionais pode ainda o caso ser levado à Câmara Superior (CSRF). Concluída a análise de recursos em segunda instância, dá-se, por fim, o PAF e encerra-se o processo na esfera administrativa.


Lembrando que a decisão na esfera administrativa não é definitiva. O contribuinte tem a possibilidade de dar continuidade à revisão da decisão administrativa em outra esfera julgadora. Nesse caso, o Poder Judiciário, ao identificar uma violação dos seus direitos.


Defesa administrativa não foi aceita, o que fazer?


Se esgotado todos os recursos na instância administrativa e o contribuinte se sentir lesado pela decisão do órgão administrativo julgador, ele pode ingressar com uma ação anulatória do débito fiscal através do Poder Judiciário, com o intuito de enfrentar o auto de infração tributário. 


Como posso consultar se houve alguma infração tributária?


No Portal e-CAC da Receita Federal, foi instituído o serviço de consulta da segunda via de Notificação de Lançamento ou de Ato de Infração. Pelo Portal Gov.com o contribuinte pode acessar a situação cadastral do CNPJ e do CPF. 


Como quitar auto de infração tributário?


Você pode acessar o guia de pagamento de autos de infração nas páginas das secretarias estaduais, quando o processo se dá na esfera estadual. Nos tributos federais, a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no portal de serviço eletrônico da Receita Federal.


Quais as consequências?


Além das penalidades financeiras, como multas, juros e correção monetária do valor devido ao Fisco, o não pagamento de uma autuação fiscal leva a inscrição do contribuinte aos cadastros de Inadimplentes pelo Fisco, como, por exemplo, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), inviabilizando a contratação de empréstimos bancários e provocando problemas e entraves nas questões que envolvem qualquer assunto relacionado à burocracia e à Fazendo Pública, como a impossibilidade de se obter certidão negativa de débitos. Outra consequência é o ajuizamento de uma ação de Execução fiscal no valor da dívida, com a expropriação de bens móveis e imóveis, aplicações financeiras, depósitos bancários. Daí a necessidade de auxílio profissional a fim de aquilatar as oportunidades de resistência à autuação fiscal.


Qual profissional pode me auxiliar para evitar auto de infração tributário?


Devido a grande complexidade do sistema tributário brasileiro, é indispensável o auxílio de um advogado especializado em Direito Tributário para uma gestão mais eficiente das questões relativas a tributos. Advogados e assessorias contábeis podem cooperar na construção de uma estratégia fiscal eficiente e auxiliar a empresa na organização e gestão desse planejamento, bem como atuar de forma preventiva, antecipando possíveis problemas com o Fisco, em virtude da alta complexidade tributária no país e lacunas na legislação vigente.


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