Lucro Presumido: O que é e como funciona

O sistema tributário e suas implementações para as empresas do menor ao maior porte ainda são um estigma para o mundo dos negócios! 

Trazer à tona questões como os impostos e taxas geralmente são responsabilidade dos contadores. Entretanto, hoje vamos quebrar os preceitos antigos e falar sobre um regime tributário bastante específico, porém muito importante! O lucro presumido.

O que é Lucro Presumido

Para entender de forma simples o que é o Lucro presumido, precisamos entender primeiramente, um outro conceito: o regime tributário, que nada mais é do que um emaranhado ordenado de leis, que tem como objetivo definir de que forma uma empresa pagará seus tributos obrigatórios, independentemente de sua natureza. 

Dentro desse conceito, podemos definir uma classificação dos regimes, sendo eles: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, cada qual com suas diferenças e importâncias.

Diante do exposto, podemos tratar então do lucro presumido, que é uma espécie do regime tributário, onde a empresa realiza um levantamento simplificado do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Com base nessa apuração, a Receita Federal presume que determinado percentual da Receita da empresa é o lucro obtido por ela. Em suma, podemos dizer então, que o lucro da empresa será determinado a partir da fixação de um percentual aplicado sobre a Receita Operacional Bruta – ROB.

Então, para enquadrar sua empresa no regime de lucro presumido, ela precisa ter um faturamento que se enquadre nos setores de atuação do IRPJ e CSLL, e o que mais? Bom, ai estão alguns outros requisitos:

  1. a) O faturamento da empresa deve ser abaixo de R$ 78 milhões anuais;
  2. b) A empresa não deve operar em setores específicos, como bancos e empresas públicas;
  3. c) Precisa estar enquadrado dentro dos seguintes ramos:
  • Atividade rural;                                                                 
  • Comércio e Mercadorias ou produtos;
  • Construção Civil;
  • Serviços Hospitalares;
  • Profissionais liberais, como advogados, dentistas administradores, médicos; contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros;
  • Transportadores.

Entendeu o conceito de lucro presumido? Viu como é simples? Mas, vamos nos aprofundar melhor! Muitos confundem o Lucro Presumido com o Lucro Real, portanto, abordaremos suas diferenças agora.

Diferença entre lucro presumido e lucro real

É muito comum que, ao tratar de regimes tributários, haja confusão entre dois conceitos um tanto similares, o lucro presumido e o lucro real, vamos diferenciá-los agora!

O Lucro Presumido, como já mencionado, irá tratar sobre uma margem/presunção de lucro sobre o levantamento de receitas apuradas, então se você possui um valor X de receita, haverá um percentual (presumido) sobre o valor total, que seria equivalente ao lucro da empresa, correto?

Agora, com o Lucro Real, é um pouco diferente! Apesar de ser o mais tradicional, é um tanto complexo… Trata-se de uma espécie de regime tributário onde o Cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é adquirido com base no lucro real da empresa.

À primeira vista parece simples. Ocorre que, esse regime obriga o empreendedor a ter uma gestão financeira muito bem controlada tanto em relação com as rendas como as despesas, para posteriormente, conseguirem calcular seu lucro real e apenas, após todo esse controle, realizar o pagamento de tributos. 

Esse cuidado minucioso é necessário em razão de, os encargos requisitarem de valores específicos para serem pagos, eles podem aumentar ou diminuir de acordo com o lucro registrado pela empresa, entendeu?

Aliás, para calcular o Lucro Real, é fácil! Basta seguir a seguinte fórmula:

Receitas – Despesas = Lucro Real 

Além disso, é importante mencionar que, podem se enquadrar no lucro real, aquelas empresas que possuem um faturamento bruto superior a R$ 78 milhões dentro do período de levantamento da tributação.

Entretanto, existem algumas empresas que se enquadram no regime tributário de lucro real mesmo que o faturamento não alcance os R$ 78 milhões, são elas:

  • Empresas com benefícios fiscais, podendo ser as isenções fiscais ou redução de impostos
  • Empresas que possuem atividades com o setor financeiro, como por exemplo: bancos, seguros privados, previdência e demais instituições financeiras;
  • Empresas exploradoras de atividades de compra de direitos de crédito;
  • Empresas com lucros e rendimentos com origem estrangeira.

Notamos, então, que o lucro real encontra bastante divergências com o lucro presumido e podemos resumir da seguinte forma:

 

 

Lucro Real

Lucro Presumido

Conceito

Trata-se de uma espécie de regime tributário onde o Cálculo do IRPJ e da CSLL é adquirido com base no lucro real da empresa.

Trata-se de uma espécie do regime tributário onde a empresa realiza um levantamento simplificado do IRPJ e da CSLL para gerar um percentual sobre um lucro presumido.

Requisitos

Podem se enquadrar aquelas empresas que possuem um faturamento bruto superior a R$ 78 milhões.

Podem se enquadrar aquelas empresas que possuem um faturamento bruto inferior a R$ 78 milhões.


Quais os impostos do lucro presumido

Bom, até aqui, entendemos que o lucro presumido é o regime tributário estabelecido para que os impostos incidam sobre uma margem de lucro da empresa, então, nesse formato não precisamos declarar o lucro real, apenas presumido, como o próprio nome já diz.

Diante disso, é importante dizer que, para cada regime, o recolhimento é feito de forma diferente. No caso do lucro presumido, além da obrigação de um recolhimento individual, é também obrigatório, o recolhimento dos seguintes tributos:

  • Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Impostos sobre Serviços (ISS) ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Além disso, se faz necessário compreender também, como realizar esse controle de contabilidade, haja vista que esses impostos possuem prazos distintos, são eles:


Apuração

Mensal

ISS, PIS, COFINS

Trimestral

IRPJ, CSLL


Quais as vantagens do lucro presumido

Para cada regime tributário adotado, existem inúmeras vantagens! Quando falamos de lucro presumido, umas das vantagens, por exemplo, é se ter uma cobrança de impostos com base em uma presunção de faturamento e não em um lucro real propriamente.

Inclusive, essa vantagem é tão boa, que a busca desse regime tributário é realizado pelas empresas de pequeno e médio porte, para conseguirem arcar com a carga tributária sem pesar os faturamentos reais e ainda, gerarem uma obrigação menor para elas.

Além disso, existem outras vantagens como:

  • PIS e COFINS possuem uma alíquota menor;
  • As obrigações fiscais são menos complexas;
  • Mesmo que o lucro real seja superior ao presumido, o cálculo é realizado apenas sobre o lucro presumido.

Quais os riscos que envolvem o lucro presumido

É um senso comum pensar que ao escolher um determinado caminho, precisamos estabelecer seus benefícios e riscos para tomar boas decisões e mensurar problemas reais. Quando tratamos sobre os riscos que uma escolha pode desencadear, devemos tomar um cuidado redobrado! Ainda mais quando o assunto é relacionado a este que estamos tratando.

Quando falamos sobre o lucro presumido, encaramos uma realidade um tanto dura! Esse regime não é para qualquer um... e quem escolhe errado, acaba tendo inúmeras perdas. Podemos citar, como exemplo, uma empresa que aderiu ao regime de lucro presumido, mas está em constantes prejuízos e déficits financeiros! 

É normal que o caixa da empresa e seus lucros, serão muito variáveis, o que pode gerar, uma margem de lucro alto por um período curto, e desencadear um cálculo sob imposto um tanto elevado, e no mês seguinte, obter um lucro baixo, e continuar pagando um percentual de imposto muito alto se considerar o déficit financeiro que obteve naquele período posterior.

Além disso, ainda há outras desvantagens, como:

  • Apesar do PIS e COFINS possuírem uma alíquota menor, não há compensação de crédito;
  • Se a empresa sofrer uma redução de faturamento ao longo do ano, não há como ajustar a base de cálculo;
  • É proibida a utilização de incentivos fiscais;
  • Mesmo que a empresa esteja em grande crescimento, não são todas que podem optar por esse sistema, é um regime tributário mais fechado.

Quais empresas podem adotar o lucro presumido?             

Como já mencionado, o requisito básico para uma empresa adotar o regime tributário de lucro presumido é o faturamento no valor igual ou inferior a R$ 78 milhões por ano. Entretanto, ainda há outro requisito: as empresas não podem se enquadrar nas seguintes atividades:

  • Empresas com benefícios fiscais, podendo ser as isenções fiscais ou redução de impostos
  • Empresas que possuem atividades com o setor financeiro, como por exemplo: bancos, seguros privados, previdência e demais instituições financeiras;
  • Empresas exploradoras de atividades de compra de direitos de crédito;
  • Empresas com lucros e rendimentos com origem estrangeira.

O motivo dessas empresas não se enquadrarem para a adoção do regime de lucro presumido, é justamente devido ao fato dessas empresas terem seu regime já estabelecido para o lucro real.

Assim, podem aderir, aquelas empresas que estejam enquadradas nas seguintes categorias:

  • Atividade rural;                                                                 
  • Comércio e Mercadorias ou produtos;
  • Construção Civil;
  • Serviços Hospitalares;
  • Profissionais liberais, como advogados, dentistas administradores, médicos; contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros;
  • Transportadores.

Apuração e pagamento do lucro presumido

Agora é hora de finalmente entender na prática como o lucro presumido funciona! Vamos lembrar, que a apuração ou levantamento do lucro presumido sempre acontecerá de forma trimestral. Então, será realizada nos dias: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

Resumindo, o período de apuração é feito a cada três meses, entretanto, existem os prazos de pagamento dos tributos que são mensais, como IRPJ e CSLL, que precisam ter seu pagamento feito até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral. Esse pagamento pode ser parcelado em 3 vezes de forma mensal.

Devemos lembrar ainda, que para cada imposto a ser recolhido, haverá uma alíquota, quais sejam:

  • PIS: 0,6%;
  • COFINS: 3%;
  • ISS OU ICMS: varia de 2,5 a 5% de acordo com o município.

Obrigações acessórias do lucro presumido

A obrigação tributária é uma relação jurídica, onde há o dever do sujeito passivo (contribuinte, que pode ser tanto pessoa física quanto jurídica) de pagar tributos para o sujeito Ativo (União, Estado, DF e município). 

Essa obrigação surge a partir da ocorrência de um fato gerador (causa) que estabelece entre duas pessoas (sujeito ativo e sujeito passivo) uma relação para determinado fim.

Quando tratamos da obrigação tributária, estamos falando na verdade, de um gênero que possui duas espécies! São elas: Obrigação Principal e Obrigação Acessória.

A obrigação principal é justamente a obrigação de pagar tributos ao sujeito ativo, amparada por lei que determine a prestação pecuniária.

Já a obrigação acessória é a obrigação de prestar o devido auxílio para a fiscalização e arrecadação dos tributos pelo estado, ou seja, esse auxílio seria ceder ao Estado os instrumentos necessários para a coleta de dados referentes às operações e recolhimentos de tributos.

A obrigação acessória varia de acordo com o ramo de atividade empresarial e o regime tributário escolhido pela empresa. Entretanto, podemos citar como exemplo, de forma geral, as seguintes obrigações acessórias:

  • Emissão de Notas Fiscais de venda de produtos ou serviços;
  • Emissão de guias de recolhimento dos tributos;
  • Escrituração de livros fiscais;
  • Folha de pagamento e contracheques.

Assim, quando tratamos de obrigações acessórias do Lucro Presumido, falamos na verdade das declarações e relatórios que precisam ser enviados todos os meses! Essas obrigações fornecem ao fisco informações para a comprovação da regularidade dos valores pagos em tributos. Essas obrigações são:

  • Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • SPED Fiscal;
  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (DES);
  • Relação anual de Informações Sociais (RAIS);
  • O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Livro Fiscal Eletrônico (LFE);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Guia Estadual;
  • Guia da Substituição Tributária.

O Lucro Presumido é um regime tributário muito importante de ser compreendido! Que apesar de simplificado, possui muitas responsabilidades e obrigações, assim, é fundamental buscar ajuda de um profissional habilitado para ajudar a fazer cumprir as prestações pecuniárias provenientes desse regime.

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