Recuperação de crédito tributário: como funciona e como conseguir?

Recuperação de crédito tributário é um termo muito utilizado, entretanto, nem todo mundo sabe o que ele realmente significa.

A recuperação de crédito tributário é um direito previsto e assegurado pela legislação brasileira, de maneira que a empresa deve ficar atenta a todas as possibilidades.

Recuperar créditos tributários é um meio de otimizar as finanças, recebendo de volta valores pagos indevidamente ou a maior.

Agora, preparamos este conteúdo para que você entenda ainda melhor sobre o que é a recuperação de crédito tributário e como funciona. Confira!

O que é a recuperação de crédito tributário?

Crédito tributário é o termo que se refere ao valor que é pago de uma obrigação tributária pelo sujeito passivo para o sujeito ativo.

O sujeito passivo é relativo à empresa, enquanto o sujeito ativo diz respeito a aquele que recebe o crédito: corresponde à União, ao Estado, ao Município ou ao Distrito Federal.

A obrigação tributária significa o dever de realizar o pagamento de tributos — impostos, taxas e contribuições de origem federal, como o INSS, PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI; tributos estaduais, como o ICMS; e tributos municipais, como o ISS.

Dessa forma, a recuperação de crédito tributário é um meio de levantar e resgatar esses créditos tributários que foram acumulados pela empresa no decorrer dos anos, e, para isso, será necessário um planejamento tributário minucioso.

É preciso que seja feito um estudo extenso e um levantamento de dados apurado para que seja possível averiguar todos os créditos que serão possíveis de ser recuperados.

Destacamos que existem mais de 60 oportunidades de compensação tributária no país, entre impostos diretos ou indiretos; sendo os principais:

  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS);
  • Recolhimento a Outras Entidades/Terceiros;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Seguro por Acidente do Trabalho (SAT);
  • Salário educação;
  • Energia elétrica;
  • Taxas de água e de esgoto;
  • Entre outros.

Ainda, frisamos que é sempre importante contar com profissionais especializados para essa tarefa.

Como funciona a recuperação de crédito? 

Primeiramente, para que seja possível recuperar tributos, será necessário levantar todos os impostos, taxas e contribuições que foram pagos pelo governo e recolhidos na empresa em questão.

Lembrando, ainda, que os valores precisam passar por uma correção monetária, tendo como base a Taxa Selic do período (taxa de juros básica da economia).

Assim, será possível localizar as oportunidades de compensação a partir de valores pagos a maior e indevidamente.

Como, por exemplo, caso o empresário queira recuperar tributos previdenciários, será necessário analisar as folhas de pagamento dos últimos 5 anos e também as declarações GFIP transmitidas.

É só a partir de análise minuciosa como essa que será possível elaborar relatórios que detalham cada tributo que foi pago indevidamente ou a maior, utilizando a fundamentação legal para requerer os créditos tributários.

Como a recuperação de crédito beneficia a empresa? 

A recuperação de crédito pode beneficiar muito uma empresa, de diversas formas. Sobretudo, existem algumas que valem a pena serem destacadas.   

Primeiramente, é possível preservar o fluxo de caixa da empresa, evitando o gasto desnecessário de recursos financeiros vitais no pagamento de tributos indevidos ou a maior. Também é possível se utilizar de possíveis benefícios fiscais.

Além disso, com a recuperação tributária é possível identificar e corrigir irregularidades na gestão dos tributos, bem como contribuir com informações essenciais para a realização do planejamento tributário, visando a redução da carga tributária.

Por fim, proporciona um bem vindo auxílio na eficiência tributária, administrativa e financeira da empresa, possibilitando, até mesmo, que o crescimento da mesma seja acelerado.

Formas de recuperação de crédito tributário

Os créditos tributários podem ter sido pagos indevidamente ou a maior, e, dessa forma, será necessário ficar atento à Substituição Tributária do ICMS, regime em que um contribuinte é substituído por outro no pagamento de determinados impostos.

A equipe responsável pelo gerenciamento fiscal deverá estar ciente se ocorreram pagamentos a maior, confirmando o valor declarado na ECF (Escritura Contábil Fiscal) e o valor que foi efetivamente recolhido pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Então, caso se verifique que foram efetuados pagamentos indevidamente ou a maior, a empresa poderá buscar a recuperação de tributos, tendo dois caminhos: o administrativo e o judicial. 

A recuperação tributária através dos meios administrativos pode ser proposta pela empresa interessada ou pela própria administração tributária. 

Esse processo também é chamado ação fiscal e é realizado através das instâncias disponibilizadas pelo próprio Fisco. 

Geralmente, a via administrativa é a forma mais rápida e prática de resolver uma divergência tributária, visto que a situação é solucionada no âmbito da justiça fiscal e as partes enfrentam menos burocracia do que nos tribunais. 

Ou então, ainda é possível que seja realizada a recuperação de tributos via judicial, um caminho mais burocrático e moroso que o contribuinte pode tomar para recuperar valores pagos a maior ou indevidamente ao Fisco. 

Nesse caso, a empresa move uma ação judicial contra o Fisco, questionando a legalidade da cobrança e exigindo os créditos tributários aos quais julga ter direito. 

Dessa forma, o contribuinte terá direito a ampla defesa, com a possibilidade de apresentar documentos e solicitar providências ao judiciário para provar a veracidade dos fatos. 

Quais os regimes tributários permitem a solicitação de recuperação?

Com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), todas as empresas possuem direito a recuperar tributos que foram pagos indevidamente.

Dessa maneira, tanto as micro, pequenas, médias e grandes empresas podem restituir esses tributos recolhidos indevidamente, sendo que, em muitos casos, os valores são consideráveis.

Há ainda alguns setores onde a forma de recolhimento de tributos é ainda muito mais complexa, como por exemplo os regimes de PIS/COFINS MONOFÁSICO e do ICMS-ST (Substituição Tributária), onde muitas empresas acabam recolhendo tributos de forma indevida, o que acaba gerando grandes valores a recuperar. São os casos, por exemplo, de:

  •         Farmácias e Drogarias;
  •         Autopeças;
  •         Cosméticos;
  •         Bares e Restaurantes;
  •         Pet Shop;
  •         Lojas de Conveniência;
  •         Padarias.

E, caso você esteja se perguntando quais tributos podem ser recuperados, te informamos que praticamente todos os impostos recolhidos indevidamente podem ser restituídos ao contribuinte!

Isto é um direito do contribuinte estabelecido no art. 135 do CTN. Entretanto, os principais tributos que podem ser recuperados são os seguintes:

Tributos Federal (União):

  •         PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social);
  •         COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  •         IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  •         CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  •         IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  •         FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  •         INSS (Contribuição sobre a Folha de Salários); 

Tributos Estaduais:

  •         ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
  •         ICMS-ST (ICMS Substituição Tributária); 

Tributos Municipais:

  •         ISS (Imposto sobre Serviços);
  •         IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  •         Taxas Municipais

Prescrição dos créditos

A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve no prazo de 5 anos. A contagem dessa data, segundo o art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN), ocorre a partir do dia de sua constituição, ou seja, do fato gerador.

Como recuperar meus créditos?

Em um primeiro momento, para que exista a certeza de que é possível realizar o pedido de recuperação de crédito tributário, é muito importante que uma revisão tributária seja feita.

A partir disto é possível que o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP) seja realizado pela empresa.

É possível, ainda, que a empresa entre com uma ação judicial para que a Receita Federal analise imediatamente o pedido, evitando que a demanda demore tanto.

Importância de um advogado especialista para casos de recuperação de crédito

Nem sempre é possível compelir o devedor a quitar sua dívida através de negociações amigáveis.

Nessas hipóteses a recuperação de crédito judicial em atraso é responsável por fazer o acionamento do devedor judicialmente, com a possibilidade de atingir os seus bens e garantias, já contando com a inclusão de multas, correções, custas processuais e honorários advocatícios.

A cobrança por ação judicial acontece nos casos em que métodos de negociação anteriores não surtiram efeito e que a possibilidade de a empresa não recuperar o crédito que lhe é devido é bastante alta.

São muitas ações que podem ser utilizadas neste momento, assim como a ação de execução de títulos extrajudiciais ou judiciais, ou ainda as ações monitórias e de falência.

Ressaltamos que todos os casos devem ser analisados de maneira individual, de modo a identificar qual a ação correta e mais eficiente de acordo com a situação.

Frisamos ainda a importância de contratar de uma equipe especializada para o acompanhamento dessas ações, pois não se trata apenas de ajuizar uma demanda e acompanhá-la passivamente, mas de atuar de forma a saber qual a melhor opção para o credor e as ferramentas oferecidas pela legislação para que o crédito seja recuperado.

É a partir de uma longa experiência na área que estas competências são adquiridas, possibilitando que a tramitação de um processo seja mais célere e traga os resultados esperados.

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