O regime cumulativo está consubstanciado na Lei n° 9.718/98 e suas alterações seguintes. Esse regime trata-se do método de apuração na qual o tributo é calculado sobre o faturamento da empresa, sem que haja a dedução de créditos.
Nesse sentido, é cumulativo, portanto, o tributo que incide em duas ou mais etapas da cadeia de circulação de mercadorias ou serviços, sem haver aqui a possibilidade de se amortizar nessa mesma operação o valor do tributo incidente na operação anterior.
Assim, as pessoas jurídicas de direito privado, e as equiparadas pela legislação do imposto de renda, que fazem apuração do IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado, estão sujeitas à incidência cumulativa.
O que é regime tributário?
O regime tributário, ou regime de tributação, trata-se de um conjunto de leis que estabelece quais impostos a empresa precisa pagar. Essa definição ou pré-determinação legal se baseia de acordo com o montante que é arrecadado em cada tipo de empresa.
O regime tributário também depende de outros fatores que estão relacionados ao negócio, como o porte da empresa, sua natureza jurídica, a atividade que exerce e o faturamento.
É bastante importante saber exatamente qual regime o negócio se enquadra, para isso é ideal e necessário que a empresa realize um Planejamento Tributário.
Isso fará com que o empresário tenha uma visão mais clara de qual das opções fará a empresa arcar com uma carga mais leve de tributos envolvidos, que cumpra a legislação e permaneça em dia com o fisco.
Para as empresas é interessante que haja um planejamento que seja ideal para entender e fazer um mapeamento quais os impostos que devem ser pagos, cumprir as obrigações fiscais e evitar cobrança de multas e juros por atraso.
Quais os tipos de regime tributário?
Os principais regimes tributários que são adotados no Brasil são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No texto vamos abordar um pouco mais deles:
Simples Nacional
A ideia do regime do Simples Nacional é de fato simplificar os impostos que devem ser pagos e, por consequência, reduzir a carga tributária das empresas. Assim, nessa modalidade, os impostos são todos unificados para pagamento em uma única guia.
Nesse regime tributário é indicado para empresas que possuem um faturamento máximo de R$ 4,8 milhões ao ano, geralmente as microempresas e empresas de pequeno porte.
É importante levar em consideração a atividade da empresa e o quadro societário, a fim de identificar quais as alíquotas aplicadas para o cálculo do valor devido.
Lucro Presumido
Outro regime entre os principais regimes tributários é o Lucro Presumido, este é bastante utilizado por prestadores de serviços como médicos, dentistas e economistas, por exemplo.
Nesta modalidade, as alíquotas do IRPJ e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) são pré-definidas pela Receita Federal e tem como base a presunção de lucro da empresa no período de apuração
Ou seja, nesse regime, o cálculo não é feito a partir do lucro propriamente auferido, mas baseado em uma estimativa ou seja, uma presunção de lucro de acordo com as características da empresa.
Esses percentuais de lucro presumido variam de 1,6% a 32%, isso dependendo da atividade da empresa, enquanto as alíquotas podem ser de 15% ou 25% de IRPJ e 9% de CSLL.
Lucro Real
Já nessa modalidade, ao contrário do Lucro Presumido, a apuração se baseia no lucro líquido calculado no período. Esse cálculo é feito de forma a subtrair a receita (entrada) das despesas que são dedutíveis.
Essa modalidade também é utilizada para calcular o IRPJ e CSLL. Todas as empresas brasileiras têm a possibilidade de optar pelo Lucro Real, mas, em alguns casos, elas possuem a obrigatoriedade de aderirem a essa modalidade.
Esses casos são das empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões (pequenas e médias empresas), dos bancos comerciais, das cooperativas de crédito, entre outras instituições financeiras e das empresas que tiverem lucros ou rendimentos vindos do exterior, por exemplo.
Considerado um regime tributário mais complexo, muitos acreditam que os valores recolhidos serão maiores nessa modalidade. Mas nem sempre isso ocorre de fato na prática. É necessário avaliar cada caso em particular para definir a melhor modalidade.
O que é um regime cumulativo?
Regime cumulativo pode ser escolhido pelo empreendedor, nele, todos os impostos que são pagos em uma determinada operação, como ocorre na importação, por exemplo, não são abatidos nas próximas operações da empresa.
De forma geral, isso quer dizer que os impostos que incidem em uma empresa quando esta realiza uma operação incidirão também nas demais operações que ela fizer, o que a leva a recolher impostos mais de uma vez até o fim da cadeia produtiva de um produto.
Quando se trata do PIS e COFINS cumulativo, significa que a incidência dos dois tributos ocorrerá sempre que houver uma venda, por exemplo, mesmo que o produto já tenha sido tributado anteriormente.
O regime cumulativo fica evidenciado quando trata-se do atacado e do varejo. Quando um atacadista adquire seus produtos direto do fabricante, há incidência do PIS e COFINS. Porém, no momento que o atacadista repassa os produtos para seus clientes varejistas, haverá uma nova incidência desses tributos.
Portanto, quando o produto por fim chega até o consumidor final, este pagará o preço de certa forma mais elevado, devido ao PIS e COFINS cumulativo. As alíquotas que incidem são de 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS.
É importante ressaltar que quando esses tributos são cumulativos, as alíquotas são menores.
Outro ponto muito importante é que todas as empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido tornam-se obrigadas a aderir aos tributos cumulativos.
Como funciona o regime cumulativo?
O regime cumulativo, como via de regra, é aplicado para empresas que são optantes pelo regime do Lucro Presumido e traz, como vimos, que todos os contribuintes que figurarem na cadeia produtiva deverão pagar o valor de PIS e COFINS sobre o valor bruto das suas receitas.
Trazendo como exemplo de uma empresa de serviços advocatícios, que cobrou R$ 3.000,00 em honorários para realizar um determinado serviço.
Em decorrência de alguns acontecimentos imprevistos, repassou o serviço para a uma outra empresa de serviços advocatícios que realizou o serviço e cobrou R$ 2.300,00 a título de honorários.
Assim, é possível trazer que a primeira empresa de serviços apenas intermediou a operação. De qualquer forma ambas as empresas pagarão PIS e Cofins fazendo com que a operação seja sempre cumulativa
PIS E Cofins
No regime cumulativo dos tributos de PIS e COFINS, uma empresa sempre terá de recolher os impostos a cada operação que vier a realizar com um mesmo produto.
Vamos levar em consideração o exemplo: se a empresa A comprou o produto x de uma empresa B, e a empresa B recolheu impostos que foram referentes à venda, que A, quando vender, também terá de recolher. Esse regime pode ser bastante vantajoso, a depender da cadeia de venda do produto, porque possui alíquotas menores em relação ao regime não-cumulativo.
Os impostos e contribuições pagos na operação anterior não são abatidos na operação seguinte, como ocorre na não cumulatividade. Assim, enquadram-se as pessoas jurídicas que tributam pelas regras do Lucro Presumido, pois apresentam PIS e COFINS cumulativos.
Para entender ainda melhor, pense em uma empresa de comércio atacadista que, para apurar o preço de venda, leva em consideração: os custos, as despesas, encargos, tributos e contribuições e lucro. Dentro dos valores de custos, despesas e encargos estão necessariamente incluídos PIS e COFINS de quem vendeu para ela.
Porém, quando a empresa de comércio varejista compra um produto da empresa de comércio atacadista, ou seja compra no atacado, não haverá separação desses valores para abater dos débitos de PIS e COFINS que são decorrentes das vendas para os consumidores finais. Isso é a chamada cumulatividade que, em percentual, é de 0,65% de PIS e 3,0% de COFINS.
Quais as vantagens do regime cumulativo?
No regime cumulativo é possível destacar que a alíquota aplicada na apuração dos tributos é uma alíquota considerada menor, quando é comparada ao regime não cumulativo. Porém, esse ainda não é o principal e único benefício para as empresas que podem adotar esse regime.
Empresas que adotam o regime cumulativo têm a possibilidade de escolher entre regime de competência ou regime de caixa. Trazendo em outras palavras, existe a opção do recolhimento dos tributos que pode ser feita de acordo com a data da operação ou com a data pagamento referente à operação.
Para exemplificar como os regimes operam na prática, veja:
Pense que uma empresa escolhe o regime chamado de competência. Em março, ela faz uma venda no valor de R$ 30 mil e emite a nota fiscal. O pagamento foi definido em 3 parcelas mensais de R$ 10 mil, em abril, maio e junho. Nessa situação o recolhimento de PIS e COFINS, será feito sobre o valor de R$ 30 mil, considerando o mês de março.
O que determina o regime de competência ou o regime de caixa, na verdade, é o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL), que são seguidos pelo PIS e COFINS.
Não há possibilidade de segregar os impostos adotando o regime de competência para o IRPJ e o regime de caixa para PIS e COFINS.
Quais empresas podem optar pelo regime cumulativo?
Esse tipo de cumulação poderá ser utilizada quando a pessoa jurídica/empresa adotar o regime de tributação do Lucro Presumido para recolhimento do IRPJ. Já as pessoas jurídicas que adotam o regime de tributação do Lucro real, salvo algumas exceções previstas na Lei n° 10.833/03, não podem optar por fazer a cumulação.
A empresa que consegue se enquadrar no regime cumulativo deve praticar a alíquota de 0,65% para o PIS e 3% para o Cofins.
Tomemos como exemplo a empresa A que optou pelo regime cumulativo e, no mês de setembro, realizou uma venda expressiva, no valor total de 30 mil reais, onde o pagamento ficou combinado em três parcelas de 10 mil reais cada.
É pertinente lembrar que no regime cumulativo, o produto vendido já teve os impostos pagos também no momento em que a empresa fornecedora vendeu o produto para a empresa A.
Independente do valor que foi parcelado na nota fiscal, o valor dos impostos incidirá no momento da emissão da nota fiscal, quando seu regime de apuração dos impostos for de competência, que é uma das opções que o regime cumulativo pode ser realizado.
A outra opção para a empresa é o regime de caixa. Nele, em cada uma das três parcelas de 10 mil reais, incidirão os tributos, que serão diluídos ao longo do pagamento que o cliente irá efetuar.
A empresa pode realizar a troca de sua forma de operação sempre no mês de janeiro, uma vez ao ano, que é o mesmo momento que pode haver também a troca do regime tributário, se for o caso.
Quais são as alíquotas para o regime cumulativo?
As alíquotas que incidem para os tributos são de 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS. É válido trazer que, quando esses tributos são cumulativos, as alíquotas são menores.
É importante que todas as empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Presumido estejam obrigadas a aderir aos tributos cumulativos.
O que é um regime não-cumulativo?
O regime não-cumulativo é também um regime tributário, porém diferente do regime cumulativo. Uma empresa pode recolher os impostos PIS e COFINS caso uma operação anterior da cadeia produtiva de um determinado produto já o tenha feito.
Isso quer dizer que as empresas que fazem opção por um regime não-cumulativo, acabam por pagar tais impostos uma única vez. Geralmente isso acontece quando a cadeia produtiva realmente tem seu início.
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