A Reforma Tributária trata-se de uma reformulação dos impostos e suas formas de cobrança. Existem propostas que estão para votação e um ponto em comum é a unificação de diferentes impostos em uma só contribuição.
Existem vários objetivos para a proposta e um deles está na simplificação da arrecadação e aumento da transparência desse processo.
Reforma Tributária, como o próprio nome traz, é uma mudança nas leis que determinam a cobrança e o pagamento de impostos e tributos no Brasil. É possível se ter uma noção, mesmo quem não está diretamente ligado ao tema, que no país existem muitos impostos.
A reformulação desse sistema pode ser realizada tanto para aumentar quanto para diminuir a quantidade de impostos e tributos que são cobrados e o volume financeiro arrecadado.
Essa reforma para os brasileiros não tem por objetivo aumentar a carga de impostos e tributos que já são pagos atualmente. O intuito dessa mudança é fazer um rearranjo, uma reformulação no que é pago hoje, com a finalidade de estimular a atividade econômica e gerar mais eficiência ao sistema de arrecadação.
O que é a reforma tributária?
Dando início a este tema, reforma tributária se refere a proposta do Governo Federal que visa simplificar o sistema tributário brasileiro de forma a extinguir os tributos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um imposto unificado, o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).
A reforma busca trazer ideias de modernização para arrecadação de tributos e impostos e, assim, favorecer a competitividade das empresas. Um sistema tributário ideal é aquele que consegue preservar o equilíbrio na concorrência, que garante a competitividade entre as empresas e favorece o desenvolvimento das competências e vocações do país.
Quais os objetivos da reforma tributária?
Um dos objetivos das propostas da Reforma Tributária que serão encaminhadas para votação é tornar o sistema tributário mais transparente e simplificar o processo de arrecadação que, hoje é possível dizer com segurança, é um tanto confuso e complexo. Ainda, como um dos objetivos principais está diminuir a burocracia dessas cobranças e estimular a economia.
Espera-se que com taxações mais simples, haverá incentivo para o consumo e também para investimentos, tanto internos quanto externos. Nesse contexto, a expectativa é que a Reforma Tributária também seja uma porta para a geração de novos negócios, o que consequentemente impactará diretamente nas taxas de empregos.
Analisando sob a ótica empresarial, a reforma é uma maneira encontrada de facilitar o cumprimento de todas as obrigações tributárias, o que leva os empreendedores a despenderem menos tempo para entender os impostos que precisam pagar.
Por que o Brasil necessita da reforma tributária?
É bastante importante ao falar de Reforma Tributária, falar desses três pilares: simplicidade, transparência e justiça, para que a proposta da Reforma seja de fato fácil, boa e justa para os empresários e cidadãos e, de forma consequente, para o desenvolvimento do país.
Um dado que é necessário ser apresentado é de que o Brasil ocupa o 184º lugar entre os 190 piores países do mundo para pagar impostos, de acordo com o Doing Business 2020, que é um documento do Banco Mundial. O Brasil é diferente de outros países que adotam apenas um tributo a ser pago para o consumo, já o Brasil adota cinco: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Esses tributos são regulados pela União, pelos 27 estados e 5.570 municípios. Dentro dessa sistemática, cada um possui uma legislação própria, e ela muda o tempo todo, como se percebe o ICMS do Rio Grande do Sul que mudou 558 vezes em 4 anos. Ainda é possível citar que, no Maranhão, o leite chega a ter 12 alíquotas, a depender da sua composição.
Diante de toda essa sistemática, reformar o sistema tributário é urgente para o país, pois visa estimular a produtividade, inovação e o crescimento econômico.
Sobre os três pilares ditos no início desse tópico, simplicidade, transparência e justiça, eles são valores básicos que visam conduzir as propostas e a Reforma, para que seja boa e justa para o país, para as empresas e para os cidadãos
Principais pontos da reforma tributária
Sobre a Reforma Tributária existem duas PECs (Proposta de Emenda Constitucional) sobre o tema a serem julgadas: a PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados e a PEC 110/2019 do Senado Federal.
As propostas das duas casas legislativas têm por objetivo simplificar o modelo de arrecadação de impostos e tributos atuais que atuam sobre sobre a produção e comercialização de bens e sobre a prestação de serviços, o que consequentemente impactará nas obrigações fiscais municipais, estaduais e federais.
As duas PECs trazem como sugestão a extinção de vários impostos, fazendo com que haja uma unificação em dois novos: o Imposto sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo.
O chamado IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, segue o modelo dos Impostos que são baseados sobre Valor Agregado, que são cobrados por boa parte dos países desenvolvidos. Tanto na PEC proposta pela Câmara quanto na do Senado, a incidência do chamado IBS é sobre todos os bens e serviços, incluindo locação de bens e exploração de bens e direitos (tangíveis e intangíveis).
É importante ressaltar que, atualmente, essas operações não sofrem tributação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), nem de ISS (Imposto Sobre Serviço).
Já o Imposto Seletivo, trata-se de uma tributação específica que incidirá sobre alguns bens e serviços. Este imposto seletivo tem semelhança com os excise taxes, ou seja, uma modalidade de imposto especial de consumo. Este tipo de imposto é complementar ao IBS que está tramitando.
O que muda com a reforma tributária?
O principal ponto de mudança com a Reforma, diz respeito a como alguns impostos serão cobrados e pagos. Nessa linha, desde as alíquotas até as guias utilizadas para pagamento dos impostos sofrerão alterações caso a Reforma Tributária seja aprovada.
É válido destacar, especificamente sobre as PECs que, na PEC 110, o IBS funcionará como um imposto de competência conjunta de estados e municípios e deverá ser instituído pelo Congresso.
Já na PEC 45, o IBS funcionará como um imposto nacional, que será instituído por Lei Complementar. Nas duas situações o resultado da arrecadação será partilhado entre os entes competentes.
Nesse sentido, é muito importante que o empresário acompanhe o desenrolar dessa tratativa, visto que a definição sobre a reforma impactará diretamente nas obrigações fiscais das empresas.
Analisando de maneira resumida, as principais mudanças geradas com a aprovação da Reforma Tributária serão:
- Serão unificados diferentes impostos;
- A forma de taxar e definir as alíquotas de alguns impostos;
- O volume financeiro arrecadado pelos entes federativos (municípios, estados e União).
Últimas mudanças da reforma tributária
Uma mudança que já foi aprovada é a reforma do Imposto de Renda. Sendo assim o Projeto de Lei 3.887/2020 que foi votado em setembro de 2021 faz a desoneração da a alíquota de quem ganha até dois salários mínimos, ordenando assim, as faixas de contribuição.
Outra mudança considerada relevante ocorre na incidência de tributos sobre lucros e dividendos e a desoneração da contribuição do IRPJ.
Quando começa a valer as mudanças da reforma tributária?
É importante frisar que a Reforma Tributária está consubstanciada em propostas de emendas à Constituição e deverão seguir o rito legislativo para essa modalidade. Vamos levar em consideração que a PEC 45/2019 seja aprovada, haverá uma transição que acontecerá em duas fases, com prazo total estimado de 10 anos, sendo:
- Ocorrerá o período de teste de dois anos com redução da Cofins (sem impacto para estados e municípios) e IBS de 1%;
- Em ato seguinte, a cada ano, as alíquotas serão reduzidas em 1/8 anualmente, até que ocorra sua extinção, enquanto o IBS será aumentado para repor a arrecadação anterior.
Já no caso de aprovação da PEC 110 ocorrerá da seguinte forma:
- durante o 1º ano haverá uma “contribuição teste” de 1% com a mesma base de incidência do IBS;
- Já nos 5 anos seguintes os tributos atuais serão substituídos pelos novos tributos, acontecendo na proporção de 1/5 ao ano, período que não será permitida alteração das alíquotas.
Pontos negativos da reforma tributária
A Reforma é bastante esperada para simplificar todo o regime tributário do país, uma vez que o Brasil está entre os países com maior carga tributária do mundo, além da volatilidade e complexidade das obrigações principais e acessórias que as empresas devem apurar e entregar.
Porém existem também pontos negativos sobre a reforma, podemos citar:
Para as pessoas Físicas, impactará negativamente:
- Na limitação do uso do desconto simplificado de 20% do imposto de renda para pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis até R$ 40.000,00, o que pode elevar o Imposto de renda em mais de 100% para que ganha acima de R$3.300,00 e não possui dependentes;
- A reforma revoga a isenção existente da variação cambial de depósitos que são feitos à vista mantidos no exterior.
Para pessoas Jurídicas:
- Os pagamentos de lucros e dividendos, que são pagos à pessoa física ou jurídica passa a ser tributado ao imposto de renda sujeito à alíquota de 20% e quando o beneficiário for domiciliado ou residente em países de tributação considerada favorecida, a alíquota do imposto será de 30% na Reforma Tributária;
- Haverá o fim da dedutibilidade dos juros incidentes sobre capital próprio;
- Na capitalização de lucros e dividendos, não serão tributados se não houver restituição do capital social nos 5 anos posteriores e anteriores ao aumento;
- Os bens que forem entregues como pagamento de dividendos, deverão ser avaliados por seu valor de mercado, ficando então sujeitos à incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital;
- A entrega de bens e direitos para devolução do capital social precisará ser avaliada também a valor de mercado, ficando sujeito à incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital.
Quais as futuras mudanças da reforma tributária?
Com a reforma tributária sendo aprovada, haverão mudanças em diversos aspectos. Essas mudanças estão descritas nas PECs que estamos citando ao longo deste conteúdo e elas dependem de aprovação das casas legislativas para que entrem em vigor.
Entre as propostas de mudanças podemos citar:
Queda de IR para empresas
As empresas serão diretamente beneficiadas pela reforma do Imposto de Renda. Isso aconteceu pois a alíquota do IRPJ sofreu uma queda de sete pontos percentuais (15% para 8%), já a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) teve queda de 1%.
Mudança na tributação sobre investimentos
Atualmente, os fundos fechados de investimento possibilitam o adiamento de forma indefinida do pagamento do IR. Nesse contexto, a reforma tem por objetivo alterar esse panorama, pois irá estipular um prazo para regularização dos tributos devidos pelos fundos.
O texto da reforma prevê, ainda, o fim da possibilidade de dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Sendo assim, será uma forma de remunerar os acionistas e ainda trazer vantagens tributárias às empresas.
Unificação do PIS/Cofins
Na PEC 110 há previsão de criação do chamado “IVA dual”. De acordo com a proposta, o governo federal deveria unificar dois tributos que são de sua competência, ou seja o PIS e Cofins, na chamada Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
Já os estados e municípios, por sua vez, deverão seguir essa mesma ideia, criar um imposto separado, resultado da unificação do ICMS (estadual) e ISS (municipal).
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