O Imposto sobre a Renda (IR) é um tributo federal que incide sobre os rendimentos e ganhos de qualquer natureza auferidos pelas pessoas físicas e pessoas jurídicas. Nesse sentido, anualmente, o Governo exige que os contribuintes façam a declaração de seus ganhos anuais para a Receita Federal.
A declaração do imposto de renda passa por um processo de análise, com o intuito de verificar se todos os dados e informações encaminhados para o Fisco estão de acordo com as cobranças e pagamentos feitos durante o ano.
Durante esse processo de análise, se o Fisco constatar alguma inconsistência ou erro nas informações apresentadas, sua declaração será separada para uma análise mais profunda, denominada de malha fiscal ou popularmente denominada de malha fina.
A declaração do imposto de renda ainda gera muitas dúvidas para os contribuintes, sobretudo quando o tema envolve a temida malha fina. Por esse motivo, leia esse artigo até o final para entender melhor sobre esse assunto.
O que é a malha fina e como funciona?
O Imposto de Renda (IR), é um tributo Federal, recolhido pela União, e que incide sobre a renda, isto é, o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e proventos de qualquer natureza, quais sejam, os acréscimos patrimoniais que não se enquadrem no conceito anterior.
O fato gerador do IR poderá ser trimestral ou mensal para pessoas jurídicas, ou anual, para as pessoas físicas, e é fiscalizado pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Nesse contexto, a declaração do imposto de renda serve para levar essas informações ao fisco, com o intuito de averiguar a renda e proventos auferidos pelos contribuintes ao longo do ano.
Conforme esclarece a Receita Federal, quando o contribuinte envia a sua Declaração de IR, ela passa por uma análise nos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações enviadas, e são comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também tem que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Assim, se, durante esse processo, for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas pelo contribuinte em relação às informações apresentadas por terceiros, a declaração será separada para uma análise mais profunda, denominada de malha fiscal/malha fina.
Como saber se estou na malha fina?
Para verificar se sua contribuição do Imposto de Renda (IR) caiu na malha fina, basta consultar o site do “e-CAC”, portal da Receita Federal, e que serve para acompanhamento desse trâmite, vejamos o passo-a-passo:
1.Acesse o site do e-CAC da Receita Federal;
2.Realize o login na plataforma;
3.Clique em “Meu Imposto de Renda (extrato DIRPF)”;
4.Na aba “Processamento”, acesse “Pendências de Malha”.
Ao seguir esses passos, o contribuinte do IR será capaz de verificar, de forma digital e simplificada, se suas declarações tiveram erros ou inconsistências.
Como regularizar a situação se estiver na malha fina?
De acordo com a Receita Federal, se a Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) caiu na malha fiscal e o contribuinte recebeu uma Notificação de Lançamento, poderá optar por pagar, parcelar ou, se não concordar com o lançamento, apresentar defesa em até 30 (trinta) dias.
O Fisco esclarece que, no caso de pagamento à vista dos valores dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Notificação de Lançamento, o contribuinte terá direito a desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a multa de ofício, e no caso de parcelamento realizado no mesmo prazo, dá direito a desconto de 40% (quarenta por cento).
Para contestar a notificação, é preciso verificar se é possível apresentar uma Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), que se encontra no quadro "Intimação" da notificação. De acordo com a Receita Federal, a análise da SRL é mais rápida do que o julgamento administrativo.
Por outro lado, se não for possível, o contribuinte poderá utilizar o serviço de "Impugnar notificação de lançamento". Sendo que, ao final da análise, se não concordar com o resultado, poderá apresentar uma impugnação que será julgada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
Qual é o tempo de permanência na malha fina?
Apesar da angústia e ansiedade gerada pela malha fina, não há um tempo definido de permanência, isso porque, o andamento do procedimento depende do volume de trabalho dos fiscais.
Ressalte-se que é possível resolver a questão da malha fina ainda antes de ser notificado, porque é possível checar as pendências no portal e-CAC. Para tanto, basta clicar em “Declarações e Demonstrativos” , em seguida, clicar em “DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”, e após em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”.
Ao realizar esse passo a passo é possível clicar em “Extrato do processamento” e conferir se em “Situação da Declaração” aparece o status “Com pendências”. Ao verificar as pendências é possível se antecipar e resolver eventuais problemas.
O que causa a entrada na malha fina?
A entrada na malha fina pode ser causada por diferentes fatores, a exemplo de:
- Erros de digitação;
- Omissão de rendimentos;
- Dados cadastrais incorretos;
- Valores apontados erroneamente;
- Inserção de despesas divergentes das reais;
- Não declarar investimentos ou rendimentos;
- Deixar de emitir notas fiscais;
- Justificativa omissa ou incorreta da evolução patrimonial.
Ao realizar as declarações de imposto de renda, é preciso tomar muito cuidado para não fornecer informações equivocadas, omitir informações ou cair no erro de esquecer detalhes essenciais.
Nesse sentido, é fundamental contar com o apoio de um profissional especializado, ou se o contribuinte optar por realizar sozinho a declaração, deverá ter atenção redobrada e muito cuidado na hora de elaborar esse documento, para não incorrer em erros e inconsistências.
Como evitar ser flagrado pela malha fina?
A malha fina gera inúmeros transtornos para o contribuinte, mas é possível evitar que isso ocorra, desde que sejam observados alguns cuidados na hora de realizar a declaração do imposto de renda.
Primeiramente, fique atento para levar todas as informações necessárias, e não omitir ou declarar erroneamente aspectos financeiros fundamentais de sua contribuição anual. Além disso, muita atenção ao digitar números e informações, e tenha cuidado redobrado para não incorrer em erros de digitação.
Nesse sentido, não esqueça de declarar o salário de antigos empregos, caso você tenha mudado de empregador, fique atento aos gastos dedutíveis (despesas médicas e com educação, por exemplo), informe ações, investimentos e rendimentos auferidos ao longo do ano.
Nos casos de evolução patrimonial significativa, é preciso ficar atento para justificar adequadamente o ganho de patrimônio, a exemplo de heranças, alienação de imóveis, comissões expressivas, etc.
Ao realizar a declaração de imposto de renda, separe um tempo para que você possa fazer isso com calma e tranquilidade, e se possível, conte com ajuda de profissionais especializados nesse tipo de serviço, o que pode poupar tempo e evitar problemas e desgastes futuros.
É possível recorrer se estiver na malha fina?
Conforme esclarece a Receita Federal, é possível sim impugnar a notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF), instrumento pelo qual o contribuinte poderá contestar um lançamento realizado pela autoridade fiscal.
Essa impugnação poderá ser feita pelo contribuinte ou por seu representante legal, através da plataforma “E-Defesa” , ocasião em que deverá informar o número do CPF e o número da Notificação de Lançamento.
Nesse momento, a impugnação será preenchida por meio do formulário eletrônico, indicando as infrações com as quais o contribuinte concorda e não concorda, apresentando, neste caso, as justificativas. Após, basta imprimir o documento gerado e assinar a impugnação.
Através do sistema “processos digitais” é possível abrir um processo específico para cada impugnação, selecionando a opção total ou parcial, conforme o caso. De acordo com o Fisco, o processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 (três) dias úteis.
Após preencher os dados no formulário, e juntar a documentação necessária, o contribuinte poderá acompanhar de maneira virtual os andamentos do processo. Por meio da referida plataforma é possível consultar o resultado do processo, e verificar se a impugnação foi aprovada.
Conforme esclarece a Receita Federal, em algumas situações o processo é arquivado após a decisão, ocasião em que o processo poderá ser encontrado na aba “Inativos”.
De acordo com o Fisco, esse trâmite leva até 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, tempo que pode variar de acordo com a demanda das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ). Além disso, este serviço é gratuito para o cidadão.
Por fim, é preciso destacar que há casos em que o contribuinte cai equivocadamente na malha fina, o que pode gerar inúmeros prejuízos ao contribuinte. Situações como essa acabam parando no Poder Judiciário, e podem inclusive ensejar a responsabilização do Ente Público, vejamos:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSTO DE RENDA. "MALHA FINA". FALHA NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO REQUERIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. CULPA EXCLUSIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE PIRABAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TESE RECURSAL DE REDUÇÃO ACOLHIDA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS USUALMENTE ADOTADOS PELA JURISPRUDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR O QUANTUM DE R$ 15.000,00 PARA R$ 5.000,00. SENTENÇA MANTIDA QUANTO AOS DEMAIS TERMOS. UNÂNIME. (...) Em síntese, na origem o autor/apelado aduz que caiu indevidamente na “malha fina”, e por isso sofreu um dano material e moral consistente no prejuízo e desgaste, aborrecimentos, descaso, humilhação, pois seu direito de restituição fora suspenso, motivo pelo qual não restou outra alternativa senão buscar a proteção jurisdicional. (...) Portanto, o fato de a declaração do IRPF do autor ter sido retida em "malha fiscal" se deu por culpa exclusiva do apelante, que informou rendimento maior do que o declarado pelo contribuinte, fazendo constar indevidamente o CPF do cliente, donde se dessume o dever de indenizar pelo abalo moral sofrido. O dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado, decorre da gravidade do ilícito em si, sendo desnecessária sua efetiva demonstração. "In casu", o dano moral existe "in re ipsa". (...) (TJPA, Apelação nº. 0000229-93.2009.8.14.0093, 2ª turma de direito público Publicação 08/06/2018, Julgamento 7 de Junho de 2018 Relatora Nadja Nara Cobra Meda) (grifo nosso)
Nesse sentido, caso o contribuinte não concorde com o posicionamento dado pelo Fisco, poderá contestar administrativamente seu resultado. E a depender do caso concreto, é possível inclusive ingressar com uma ação na justiça, pleiteando a responsabilização do ente público, se o contribuinte for prejudicado indevidamente.
Portanto, seja na seara administrativa, ou judicial, é fundamental contar com um profissional especializado que será capaz de fornecer todo o suporte necessário para o contribuinte.
Quais são as consequências de estar na malha fina?
Cair na malha fina pode gerar algumas consequências para o contribuinte, isso porque, quando alguém cai na malha fina, não terá direito à restituição do Imposto de Renda (IR) referente ao ano da declaração.
Além disso, a depender do caso, o contribuinte com pendências pode precisar pagar multas, que serão calculadas com base no imposto devido. Ademais, a depender da gravidade do caso, algumas hipóteses de malha fina podem inclusive caracterizar fraudes tributárias, e a responsabilidade criminal do contribuinte.
Qual é a relação entre a malha fina e a Receita Federal?
Conforme discorremos anteriormente, o Imposto de Renda (IR) é um tributo federal, de competência da União. Nesse sentido, o órgão responsável pela fiscalização desse tributo é a Receita Federal, órgão específico, singular e subordinado ao Ministério da Fazenda.
Portanto, em se tratando de um imposto federal, a malha fina é apurada pela Receita Federal e por seus agentes, que ficam responsáveis por verificar a ocorrência de erros ou inconsistências na declaração do IR.
Qual a importância de um advogado especialista para te ajudar neste processo?
Neste artigo, discorremos sobre a malha fina, que é o procedimento de verificação pormenorizada de uma declaração do imposto de renda, após ter sido constatado pela Receita Federal a existência de erros ou inconsistências.
A malha fina pode representar uma grande dor de cabeça para os contribuintes, por esse motivo, é fundamental ter muita atenção na hora de elaborar a declaração do imposto, e se for possível, contar com ajuda profissional.
Ressalte-se que o contribuinte poderá impugnar a notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF), a fim de contestar um lançamento realizado pela autoridade fiscal.
Nesse sentido, é fundamental contar com um advogado especialista que será capaz de assegurar seus direitos e impedir que abusividades sejam praticadas pelo Fisco.
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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado especialista, ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso.